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:: 10:34:58 - 09.03.2010
CAO Criminal divulga ato normativo da PM que regulamenta atendimento a feridos em ocorrências

O Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público enviou aos procuradores e promotores de Justiça ofício informando sobre a entrada em vigor de norma da Polícia Militar (PM) que uniformiza o procedimento dos policiais em local de crime, especialmente em casos de confronto com morte ou feridos. No documento, o coordenador do CAO, José Carlos Miranda Nery Júnior, observa que o ato normativo foi elaborado em conjunto com o Ministério Público e enfatiza alguns pontos da regulamentação que merecem destaque, como, por exemplo, a modificação do procedimento de socorro a feridos em confrontos.

Conforme salienta o ofício, o ato normativo estabelece que o socorro médico aos feridos deverá ser a primeira medida tomada pelos policiais militares, devendo, para isso, serem acionados os serviços de resgate, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou o Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate), do Corpo de Bombeiros. Desta forma, não é mais permitido a policiais militares realizarem a remoção dos feridos para hospitais ou unidades de atendimento médico, salvo por orientação médica, quando houver inviabilidade do serviço especializado de socorro ou quando o fato ocorrer em municípios que não contem com serviço público de atendimento de emergência. Nestes casos, a remoção dos feridos deverá ser feita, preferencialmente, por equipe policial de apoio que não tenha participado diretamente da ocorrência.

A adoção dessas normas foi discutida pelo Ministério Público com a PM, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Medicina, Siate e Samu em diversas reuniões no início do ano, chegando-se ao consenso da necessidade de acionamento dos serviços de resgate para o atendimento de emergência. Outro ponto do ato normativo ressaltado pelo CAO Criminal é a proibição de condução de suspeitos para batalhões ou unidades militares, com a ressalva dos casos de civis arrolados como testemunhas de crimes militares, quando houver a necessidade de lavratura do auto de prisão em flagrante por autoridade militar.

No ofício, o coordenador do CAO solicita aos promotores de Justiça que fiscalizem o efetivo cumprimento do ato normativo nas comarcas, ponderando ser a regulamentação um “valioso instrumento para o aprimoramento e melhoria da atividade policial”. (Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social)

www.mp.go.gov.br




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