|
A pedido do promotor de Justiça Thiago Galindo Placheski, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira determinou que a Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp) expeça, em 24 horas, toda a documentação necessária, inclusive guia de serviço, para o início e continuidade do tratamento de radioterapia estereotáxica fracionada do paciente Rodrigo Gonçalves da Silva, a ser realizado no Hospital Araújo Jorge, em Goiânia. Na liminar, o juiz manda também que o plano de saúde não cobre qualquer complementação de custas ou despesas com o tratamento de Rodrigo, que mora em Piranhas. Na ação proposta pelo MP, o promotor conta que o jovem de 27 anos foi diagnosticado como portador de câncer cerebral em novembro de 2009. Em dezembro do mesmo ano ele foi submetido a uma cirurgia, no Araújo Jorge, totalmente custeada pela Capesesp. Depois do procedimento, uma equipe médica indicou 30 aplicações da radioterapia fracionada - uma técnica mais precisa na localização do alvo, que preserva melhor os tecidos sadios e traz melhores condições de vida ao paciente, já que, com o tratamento convencional, ele correria o risco de perder a visão. A Capesesp, em fevereiro último, entretanto, negou o custeio do tratamento prescrito pela equipe médica. Para o promotor, o motivo para o indeferimento do pedido do paciente e da equipe médica foi exclusivamente de ordem financeira. Isso porque o tratamento convencional custa aproximadamente R$ 3 mil, enquanto o recomendado tem o valor de R$ 13 mil. O plano questionou também a quantidade de sessões indicadas ao paciente. O promotor, ao acionar a Capesesp, defendeu o direito de um cidadão de ter o tratamento adequado à sua doença, garantindo, assim, a dignidade da pessoa humana, uma vez que o tratamento convencional autorizado pelo plano pode trazer sérias consequências ao paciente. Além disso, a limitação de 20 sessões, por sua conveniência, não atende à orientação médica prescrita para o caso. Por ser contrária à boa-fé, a cláusula também ofende o princípio da equidade, prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo ser eliminada, para evitar que o consumidor continue a ser prejudicado por sua injusta aplicação. Uma vez concedida a liminar, o Ministério Público espera que, ao final do processo, o plano de saúde seja condenado ao custeio de todas as despesas relativas às 30 aplicações de radioterapia estereotáxica fracionada, isentando-se da cobrança de valores do associado, bem como que a cláusula que limita sessões ou exclua o tratamento seja declarada abusiva. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social) |